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Moraes estabelece multa de R$ 405 mil a Daniel Silveira e mantém uso de tornozeleira

Na decisão, o ministro afirmou que as medidas seguem válidas mesmo com o indulto concedido por Bolsonaro


03/05/2022 20h41

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu nesta terça-feira (3) uma multa ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo descumprimento de medidas judiciais. Na decisão, o ministro determinou o valor de R$ 405 mil e manteve outras restrições estabelecidas ao parlamentar.

Silveira desobedeceu as regras impostas sobre o uso da tornozeleira eletrônica por 27 vezes seguidas desde 30 de março, quando a determinação foi imposta pelo ministro.

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“Verificada a não observância das medidas cautelares impostas em 27 (vinte e sete) ocasiões distintas, caracterizados como descumprimentos autônomos, e considerando a multa diária fixada e referendada pelo Pleno da Suprema Corte, é exigível a sanção pecuniária no valor total de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) em desfavor do réu Daniel Lúcio da Silveira”, afirma Moraes.

O ministro ainda estabeleceu o bloqueio de valores no nome do deputado federal no sistema bancário e o bloqueio de todas as contas bancárias de Silveira. Além disso, estipulou o bloqueio de 25% dos pagamentos realizados ao parlamentar. A medida vale até que o cumprimento da multa seja pago.

Moraes afirma que a multa segue válida mesmo após o presidente Jair Bolsonaro (PL) ter concedido indulto ao parlamentar após a condenação de Silveira. Segundo ele, a multa diz respeito “às medidas cautelares fixadas, sem qualquer relação com a concessão do indulto”.

Também estabelece que Silveira compareça à Secretaria de Administração Penitenciária em Brasília, em 24 horas, para instalar o novo equipamento. A tornozeleira do deputado está desativada desde o dia 17 de abril.

"As condutas do réu, que insiste em desrespeitar as medidas cautelares impostas nestes autos e referendadas pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, revelam o seu completo desprezo pelo Poder Judiciário, comportamento verificado em diversas ocasiões durante o trâmite desta ação penal e que justificaram a fixação de multa diária para assegurar o devido cumprimento das decisões desta Corte", completou Moraes.

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