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Moraes suspende redução do IPI para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus

O ministro atendeu o pedido apresentado pelo partido Solidariedade, a sigla questionou três determinações do governo federal


06/05/2022 14h56

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (6) a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que são produzidos pela Zona Franca de Manaus.

Moraes atendeu o pedido do partido Solidariedade. A legenda questionou três decretos do governo nos quais aumenta de 25% para até 35% a redução do imposto, a partir de 1º de maio. O projeto também zerou a alíquota de IPI de produtos fabricados na ZFM.

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O partido apontou que a medida reduz a vantagem dos artigos de Manaus. A determinação de Moraes ainda é cautelar, ou seja, provisória. O ministro suspendeu somente o trecho do decreto do governo federal que reduzia o IPI na Zona Franca.

“A região amazônica possui peculiaridades socioeconômicas que impõem ao legislador conferir tratamento especial aos insumos advindos dessa parte do território nacional”, disse.

“Daí decorre a relevância da criação da Zona Franca de Manaus e da sua expressa manutenção pela Constituição Federal de 1988, de ordem a proteger o legítimo tratamento desigual conferido às mercadorias produzidas nessa região, qualificada como de livre comércio em relação às oriundas de outras partes do país”, completou o ministro.

Na decisão, o ministro afirmou que o trecho fere a constituição. "A redução de alíquotas nos moldes previstos pelos Decretos impugnados, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, reduz drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, argumentou.

Moraes ainda pediu informações ao presidente da República e ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Agora a decisão do ministro precisa passar pelo referendo do plenário do Supremo.

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