Jair Bolsonaro (PL) editou na manhã desta terça-feira (17) uma medida provisória que altera a lei que aborda os fretes pagos a transportadores de carga. Antes, além da revisão semestral do valor, havia a revisão extraordinária sempre que o diesel registrasse um aumento de pelo menos 10%. Agora, a porcentagem necessária para que haja esse reajuste é de 5%.
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A lei começou a ser imposta, na prática, em 2018. No entanto, com altas constantes em meio à crise dos combustíveis, o preço do diesel demora menos para avançar na mesma proporção atualmente. A tabela dos fretes mostra aos caminhoneiros os valores mínimos de referência para o transporte de cargas, além de considerar a remuneração do trabalhador e suas despesas adicionais.
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Em um comunicado, a Secretaria-Geral da Presidência da República alega que a alteração visa "atenuar o impacto da alta dos combustíveis sobre o setor de transporte rodoviário de cargas". A medida foi anunciada uma semana após a Petrobras, estatal na qual Bolsonaro afirma que não pode interferir, anunciar um novo aumento no preço do diesel.
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