Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

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Existem diversos tipos de vistos para viver em Portugal, sendo de forma temporária ou permanente. Os vistos podem variar em curta duração, estada temporária e residência.

Sempre que você pretende passar mais de 90 dias no país, caso não tenha cidadania europeia, será necessário solicitar um visto.

Entenda a diferença e as particularidades de cada um deles e veja qual se adequa mais ao seu perfil.

Visto de estada temporária

Este visto é destinado a pessoas que vão se manter em Portugal por um tempo inferior a 12 meses.

Visto de residência

É a opção correta para as pessoas que vão permanecer em Portugal pelo período de 1 ano ou mais, ou para quem vá trabalhar por mais de 9 meses.

Visto Schengen

É destinado às pessoas vindas de países terceiros que precisam de um visto de curta duração (até 90 dias) para entrar em Portugal. O visto não abrange os cidadãos brasileiros, já que a entrada para períodos de até 90 dias para nacionais do Brasil não requer um pedido.

Veja imagens: Webstory: Entenda os tipos de visto para Portugal

Visto D7 – Visto de Rendimento

É adequado para pessoas com rendimentos próprios e que possam se sustentar em Portugal, como é o caso dos aposentados ou das pessoas que têm rendimentos em aplicações financeiras, propriedade intelectual (como direitos autorais) rendimentos de bens móveis ou imóveis, por exemplo.

Visto D1 – Vistos de trabalho subordinado ou independente

Para obter um visto de trabalho, você deve ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal. Por isso, antes de fazer o pedido, é preciso encontrar vagas de trabalho que sejam adequadas a sua profissão e fazer a candidatura.

Visto D4 – Visto de estudo

É indicado para pessoas que vão estudar no ensino superior (licenciatura, mestrado e doutorado), e também se aplica para estudantes de intercâmbio e para a realização de estágios profissionais.

Deve se aplicar esse visto quem for permanecer no país por mais de 1 ano. Para cursos com duração menor (entre 3 meses e 1 ano), o visto correto é o de estada temporária para estudo.

Visto D2 – Visto de empreendedores

O visto busca fornecer autorização de residência a estrangeiros que tenham efetuado operações de investimento, ou que comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal – incluindo financiamentos obtidos junto de uma instituição financeira portuguesa, e tenham a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.

Visto D3 – Visto para profissionais altamente qualificados

Destinado a profissionais que vão trabalhar em Portugal e sejam considerados de alta qualificação. As atividades altamente qualificadas são:

- Cargos de chefia ou direção: se enquadram nesta categoria dirigentes de empresas, executivos, profissionais que trabalhem em quadros superiores da Administração Pública, gerentes administrativos, entre outros;

    - Especialistas em atividades científicas e intelectuais: são os profissionais de saúde, área científica, TI, engenheiros, professores, especialistas em cultura ou assuntos jurídicos, por exemplo.