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Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral
Reprodução/ Flickr Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, por unanimidade, na noite desta terça-feira (30), o porte de armas de fogo nos dias das eleições deste ano. Segundo a decisão, ninguém poderá estar armado no perímetro em um raio de 100 metros das seções eleitorais e nos colégios eleitorais. A medida vale 48 horas antes das eleições e termina após 24 horas da votação.

“No dia da eleição, nas 48 horas que a antecedem e 24 horas que sucedem não serão permitidas armas nos locais de votação. O TSE deve empreender todas as medidas necessárias para fazer a decisão valer”, afirmou o vice-presidente da Corte e relator da consulta, ministro Ricardo Lewandowski.

A exceção é apenas para os integrantes das Forças de Segurança em serviço.

“Nunca é demais lembrar que as eleições constituem uma solenidade cívica, presidida por autoridades civis, em que o povo, soberano, é instado a se manifestar de forma pacífica. Armas e votos, portanto, são elementos que não se misturam”, declarou Lewandowski.

Em seu voto, Lewandowski afirmou que “armas e votos são elementos que não se misturam”. A decisão vale para sessões eleitorais no primeiro e no segundo turno.

O ministro ainda apontou para um risco devido ao aumento da polarização e lembrou a invasão no Capitólio, nos Estados Unidos.

“Existe potencial risco. Pela legislação eleitoral, é proibido aos membros da Marinha, Exército, policiais aproximar-se das sessões armados, salvo se convocados. Essa vedação alcança todos os civis que carregarem armas. Se não é permitido aos agentes de segurança pública, não faria qualquer sentido permitir civis armados nos locais de votação”, completou.