O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (22) que é dever do Estado garantir vagas em creche e pré-escola para crianças de até cinco anos de idade.
A medida já era prevista na Constituição, entretanto, os ministros avaliaram um recurso do município de Criciúma (SC), que alegou não ter recursos para garantir creches a todas as crianças.
No julgamento da quarta-feira (21), a maioria já havia votado a favor de confirmar a garantia constitucional, mas havia divergências sobre o estabelecimento de condicionantes.
Nesta quinta, o plenário concordou com a proposta apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso que estabelece que a “educação básica em todas as suas fases constitui direito fundamental de todas as crianças e jovens”.
Dos 11 ministros, dez votaram para anulação da medida de Santa Catarina. André Mendonça foi o único a divergir em partes, o ministro entendeu que o caso deve ser devolvido Tribunal de origem para que seja aplicado o entendimento adotado pelo STF.
Os ministros definiram que “a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente, como no caso examinado neste processo” e que “o poder público tem o dever jurídico de dar efetividade integral às normas constitucionais sobre acesso à educação básica”.
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