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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve julgar na manhã desta quarta-feira (14) um recurso da defesa do motorista do carro acusado de beber, dirigir em alta velocidade, atropelar, fugir e matar a ciclista e socióloga Marina Kohler Harkot, de 28 anos, em 8 de novembro de 2020, na Zona Oeste de São Paulo.

Os advogados do empresário José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, pedem, primeiramente, a anulação da decisão judicial da primeira instância, que levou o motorista a júri popular pelo crime de homicídio por dolo eventual, aquele no qual se assume o risco de matar. Além disso, caso os magistrados não concordem com o pedido, a defesa quer a reclassificação do homicídio por dolo eventual para homicídio culposo, sem intenção de matar.

Atualmente, o empresário responde em liberdade por homicídio por dolo eventual, que é aquele no qual se assume o risco de matar. Ele é réu nesse processo, no qual também é acusado de dirigir sob efeito de álcool e fugir do local sem prestar socorro à vítima.

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Crimes dolosos contra a vida são julgados em júri popular. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 20 anos de prisão em regime fechado. Nos homicídios culposos na direção de veículos, os réus são julgados por um juiz ou juíza singular e as penas costumam ser de dois a quatro anos de reclusão, podendo ser também em regime aberto.

A defesa de José Maria acredita que seu cliente não pode ser julgado por homicídio por dolo eventual. Para os advogados, o crime cometido contra Marina Harkot deve ser reclassificado como homicídio culposo no trânsito, aquele sem intenção de matar. Além disso, a defesa alega que o empresário não parou o veículo porque pensou se tratar de um assalto e que a ciclista não andava na ciclovia e não usava equipamentos de segurança.

A Polícia Civil chegou a investigar e indiciar José Maria por homicídio culposo em novembro de 2020, quando se apresentou no 14º Distrito Policial (DP), após ter fugido. Mas um ano depois, em 2021, a pedido das advogadas que defendem os interesses da família de Marina, a Justiça mudou o tipo de crime e responsabilizou o motorista por homicídio por dolo eventual.