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Agência Brasil
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Augusto Aras, procurador-geral da República, encaminhou uma ação direta de inconstitucionalidade para o Supremo Tribunal Federal (STF), referente a uma parte do decreto de indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro. A decisão do representante do PL fez com que os policiais militares responsáveis pelo ‘Massacre do Carandiru’ fossem perdoados perante a Justiça e tivessem as condenações extintas.

"O indulto natalino conferido pelo presidente da República aos agentes estatais envolvidos no caso do Massacre do Carandiru representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", declarou o procurador-geral da República.

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De acordo com Aras, o decreto emitido pelo presidente viola a Constituição, em razão desta não permitir indultos para crimes hediondos.

Em resposta, o governo argumentou que o indulto é legítimo, já que os crimes foram cometidos em um momento anterior em que não eram classificados como hediondos.

O PGR ressaltou que a análise tem de ser feita na data da edição do decreto e não quando o crime foi cometido, além de que, aos olhos dos tratados internacionais de direitos humanos, a Constituição proíbe a bonificação para crimes de "lesa-humanidade no plano internacional".

"Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física, indo na contramão do processo evolutivo dos direitos fundamentais plasmados na ordem jurídica interna e internacional, com violação direta do dever constitucional de observância dos tratados internacionais de direitos humanos”, concluiu Aras.

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