O ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (18) manter presas 354 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos e golpistas em Brasília.
Outras 220 pessoas foram liberadas provisoriamente, mas terão que obedecer medidas cautelares, como por exemplo o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, os golpistas liberados devem permanecer em casa de noite e durante os finais de semana, se apresentar ao juiz todas as segundas-feiras, ficar no país e entregar seus passaportes. Aqueles que têm porte de arma de fogo terão o direito suspenso.
Ao todo, 574 casos foram analisados entre terça (17) e quarta-feira (18) desta semana. Segundo informações do Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda 885 casos a serem analisados por Moraes.
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No caso dos 354 radicais que continuam detidos, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, o que significa que não há mais prazo previsto para terminar.
Por meio de nota, o gabinete de Moraes justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e a "efetividade das investigações". Além disso, para o ministro, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:
- atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
- associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
- abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;
- golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;
- ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;
- perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;
- incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.
A nota informou ainda que Alexandre de Moraes considerou que as condutas ilícitas são "gravíssimas" e buscaram "coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos".
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