Fundação Padre Anchieta

Custeada por dotações orçamentárias legalmente estabelecidas e recursos próprios obtidos junto à iniciativa privada, a Fundação Padre Anchieta mantém uma emissora de televisão de sinal aberto, a TV Cultura; uma emissora de TV a cabo por assinatura, a TV Rá-Tim-Bum; e duas emissoras de rádio: a Cultura AM e a Cultura FM.

CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS

Rua Cenno Sbrighi, 378 - Caixa Postal 66.028 CEP 05036-900
São Paulo/SP - Tel: (11) 2182.3000

Televisão

Rádio

Reprodução / Flickr STF
Reprodução / Flickr STF

O ministro Alexandre de Moraes decidiu nesta quarta-feira (18) manter presas 354 pessoas envolvidas nos atos antidemocráticos e golpistas em Brasília.

Outras 220 pessoas foram liberadas provisoriamente, mas terão que obedecer medidas cautelares, como por exemplo o uso de tornozeleira eletrônica. Além disso, os golpistas liberados devem permanecer em casa de noite e durante os finais de semana, se apresentar ao juiz todas as segundas-feiras, ficar no país e entregar seus passaportes. Aqueles que têm porte de arma de fogo terão o direito suspenso.

Ao todo, 574 casos foram analisados entre terça (17) e quarta-feira (18) desta semana. Segundo informações do Supremo Tribunal Federal (STF), há ainda 885 casos a serem analisados por Moraes.

Leia também: Flávio Dino diz que há a chance de Robinho cumprir pena por estupro no Brasil

‘Não houve inteligência’, diz presidente Lula sobre proteção contra atos golpistas em Brasília

No caso dos 354 radicais que continuam detidos, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva, o que significa que não há mais prazo previsto para terminar.

Por meio de nota, o gabinete de Moraes justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e a "efetividade das investigações". Além disso, para o ministro, há evidências de que os presos cometeram os seguintes crimes:

- atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;

- associação criminosa, prevista no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;

- abolição violenta do estado democrático de direito, prevista no artigo 359-L do Código Penal. Esse crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais;

- golpe de estado, previsto no artigo 359-M do Código Penal. O delito acontece quando alguém tenta depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído;

- ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal;

- perseguição, prevista no artigo 147-A, inciso 1º, parágrafo III do Código Penal. O crime consiste em “perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”. Há previsão de aumento de pena quando o crime é cometido em conjunto com outras pessoas;

- incitação ao crime, prevista no artigo 286 do Código Penal. Consiste em estimular a prática de infrações penais.

A nota informou ainda que Alexandre de Moraes considerou que as condutas ilícitas são "gravíssimas" e buscaram "coagir e impedir o exercício dos poderes constitucionais constituídos".