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Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (23) a aplicação das normas de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) estabelecidas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no final de 2022.

Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB, autor de uma ação na Corte contra a ação do TCU, que fixou uma nova forma de cálculo do rateio das verbas. Segundo um estudo da Confederação Nacional de Municípios, o prejuízo poderia alcançar R$ 3 bilhões, para 702 municípios.

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O PCdoB argumentou que sem os dados completos do Censo, do IBGE, os municípios teriam seus repasses reduzidos para valores menores que distribuídos em 2018.

Segundo o ministro, as mudanças poderiam interferir no planejamento das cidades.

"Ora, mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas", destacou.

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