Fundação Padre Anchieta

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Reprodução/ Flickr Agência Senado
Reprodução/ Flickr Agência Senado

Foi assinada na última terça-feira (24) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) a portaria que regulamenta os novos procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em relação à prova de vida dos segurados. Desde 1º de janeiro, cabe ao próprio órgão verificar se o beneficiário segue vivo.

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O INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Se não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Apesar de não ser mais obrigatória para o beneficiário, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ir a uma agência bancária ou fazer a atualização pelo aplicativo Meu INSS.

Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

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