Policiais e militares na ativa não podem advogar em causa própria, decide STF
Decisão se dá após os ministros analisarem uma ação do Conselho Federal da OAB contra alterações no regimento
21/03/2023 11h12
Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidaram, por meio de plenário virtual, trechos que constavam no Estatuto da Advocacia e que, por sua vez, autorizavam policiais e militares na ativa a advogarem em causa própria.
A decisão se deu após os magistrados analisarem uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra alterações no regimento. Para a entidade, algumas atividades – como por exemplo policiais e militares – são incompatíveis com a advocacia.
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Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia afirma que “os regimes jurídicos de policiais e militares não são compatíveis com o exercício simultâneo da advocacia, porque esses profissionais desempenham funções estatais relacionadas à segurança pública e executam tarefas que os colocam, direta ou indiretamente, próximos de litígios jurídicos”.
"As normas questionadas podem propiciar influência indevida e privilégios de acesso a inquéritos e processos, entre outras vantagens que desequilibram a relação processual", completou a magistrada.
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