A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a Medida Provisória que muda o prazo para o proprietário ou posseiro de imóveis rurais fazer sua adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). A MP 1150/22 será enviada ao Senado.
O novo prazo será de 180 dias, contados da convocação pelo órgão competente para efetivar essa adesão. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
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Antes da MP, editada ainda no governo Bolsonaro, o prazo para essa adesão era de dois anos após o prazo final para inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Segundo o Código Florestal, aqueles que fizeram a inscrição no CAR até 31 de dezembro de 2020 teriam direito de adesão ao PRA, que deveria ser feita até 31 de dezembro de 2022, portanto dois anos após o fim do prazo para o cadastro.
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Com a proximidade do fim desse prazo, a MP passou a vincular a adesão à convocação.
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