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STF tem maioria de votos para tornar réus 100 denunciados pelos atos de 8 de janeiro

Ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes, até o momento, o placar está 6 a 0


20/04/2023 06h26

O Supremo Tribunal Federal (STF) obteve maioria de votos para transformar em réus 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Até o momento, o placar está 6 a 0. Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator Alexandre de Moraes.

Por outro lado, André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux ainda precisam apresentar seus votos no sistema eletrônico do Supremo. O prazo de votação vai até segunda-feira (24). Ainda cabem recursos contra o recebimento das denúncias.

Na sequência, serão abertas ações penais, com nova coleta de provas, tomada de depoimentos de testemunhas, além de interrogatórios dos réus. Não há prazo para a conclusão dos julgamentos.

Os réus vão responder por crimes como:

- associação criminosa armada;

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

- golpe de Estado;

- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e

- deterioração de patrimônio tombado.

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Governo muda estratégia e decide apoiar CPI do 8 de janeiro

A PGR já denunciou 1.390 pessoas por atos antidemocráticos, sendo 239 no núcleo dos executores, 1.150 no núcleo dos incitadores e uma pessoa no núcleo que investiga suposta omissão de agentes públicos. O prejuízo é calculado em R$26,2 milhões.

Esse já é o julgamento do STF com o maior número de denúncias analisadas simultaneamente pelos ministros. Na próxima semana, uma segunda leva de denúncias deve começar a ser julgada.

Ao votar, Moraes destacou a gravidade das condutas dos denunciados e que tentar destruir a democracia é inconstitucional

“Tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático, quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais", escreveu o relator.

Os advogados defenderam a rejeição das denúncias sob argumento de que a Procuradoria não conseguiu individualizar as condutas dos acusados nos atos golpistas.

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