O presidente Lula sancionou mudanças na Lei Maria da Penha que visam garantir que medidas protetivas de urgência sejam concedidas assim que a mulher fizer a denúncia a uma autoridade policial. O projeto foi proposto pela então senadora Simone Tebet (MDB) e foi aprovado pela Câmara no mês passado. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (20).
As medidas protetivas de urgência serão concedidas quando houver riscos à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou de seus dependentes.
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A lei aponta ainda que as medidas protetivas de urgência sejam concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial e de registro de boletim de ocorrência.
Na apresentação da proposta, Tebet justificou que, em alguns casos, a Justiça condicionava a vigência de medidas protetivas à existência de um inquérito policial ou de algum processo cível ou criminal.
Outra mudança na legislação garante que a Lei Maria da Penha seja aplicada em qualquer caso de violência doméstica e familiar "independentemente da causa ou da motivação" e da condição do agressor ou da vítima.
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