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STJ decide que salários de qualquer valor podem ser penhorados para pagamento de dívidas

Até então, só poderiam ser penhorados devedores de pensão alimentícia ou de quem recebesse mais de 50 salários mínimos


27/04/2023 20h10

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (27), que salários de qualquer valor podem ser penhorados para honrar o pagamento de dívidas. Até então, somente devedores de pensão alimentícia ou com remuneração de mais de R$ 60 mil podiam realizar o trâmite. 

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O relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, argumentou que pode ser encontrado um equilíbrio para o devedor pagar as dívidas e, ainda assim, manter condições dignas de vida.

"A fixação desse limite [de 50 salários mínimos] merece críticas, na medida em que se mostra muito destoante da realidade brasileira", disse o ministro. Noronha ainda enfatizou a inviabilidade do modelo  de processo, alegando que não cumpria com o dever da Justiça de reservar uma vida minimamente digna ao devedor e sua família. 

O voto de Noronha foi seguido pela maioria dos ministros. Dessa forma, o STJ aplicou ao artigo 833 do Código de Processo Civil a interpretação menos rígida do conceito de impenhorabilidade dos salários para pagamento de dívidas.

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