Para levar o pet em viagem de ônibus e avião, além da questão de segurança, algumas regras e leis precisam ser seguidas. As normas visam o o bem-estar do animal e dos tutores.
- Para levar o pet em viagem de ônibus ou avião, é importante que o tutor compre uma caixa de transporte do tamanho adequado do bichinho.
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- Nas viagens de ônibus, são permitidos os animais de, no máximo, 10 quilos. O pai ou mãe de pet deve levar o animal no assento ao lado e acomodá-lo na caixa de transporte correta para que não atrapalhe o bem-estar dos demais passageiros.
- Para levar o bichinho na cabine do ônibus, o tutor deve comprar uma poltrona exclusiva para o pet, como um passageiro normal.
- Para as viagens de avião, as regras são semelhantes, apesar de cada companhia aérea ter suas normas. No geral, os tutores devem pagar uma taxa para o transporte, sendo que a reserva deve ser feita com antecedência e está sujeita a confirmação.
- É obrigatório que os pets sejam acomodados limpos em uma caixa de transporte de animais em viagens de avião, sendo que a medida específica permitida por cada companhia aérea deve ser pesquisada pelo tutor.
- Também é necessário o atestado de saúde firmado por um veterinário em, no máximo, 15 dias antes da viagem, carteira de vacinação pet atualizada, placa de identificação com o nome, endereço e telefone do tutor. Animais doentes ou em fase final de gestação não podem viajar em nenhum dos tipos de transporte.
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