STF forma maioria para condenar Fernando Collor por corrupção
Collor é acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora
18/05/2023 18h40
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na tarde desta quinta-feira (18) para condenar o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-senador é indiciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa. O ex-parlamentar teria recebido R$ 29,9 milhões em propina da BR Distribuidora.
Edson Fachin, relator da ação, afirmou que existem elementos suficientes para comprovar a prática criminosa e sugeriu a pena de 33 anos de prisão.
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“O conjunto probatório produzido nestes autos e já exaustivamente analisado no decorrer deste voto é apto a dar suporte à narrativa acusatória exposta na denúncia, no sentido de que os acusados, de fato, integravam grupo organizado destinado à prática de crimes no âmbito da BR Distribuidora S/A, por meio dos quais auferiram vantagem indevida de natureza pecuniária”, argumentou Fachin.
Até o momento, acompanham o voto do relator Fachin pela condenação por corrupção passiva e lavagem os ministros: Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Moraes, Barroso, Fux e Cármen Lúcia acompanham o voto de Fachin também em relação à condenação pelo crime de organização criminosa. Neste tópico, o ministro André Mendonça considerou que o mais adequado é enquadrar a conduta do político como associação criminosa, um crime diverso, previsto no Código Penal.
O ministro Nunes Marques divergiu de forma mais ampla, o magistrado considerou que não há provas suficientes para a condenação.
O ministro propôs pena de: corrupção passiva: 5 anos, 4 meses; organização criminosa: 4 anos e 1 mês; lavagem de dinheiro: 24 anos, 5 meses e 10 dias; interdição para exercício do cargo ou função pública; multa de R$ 20 milhões por danos morais.
Fachin ainda determina a perda, em favor da União, dos bens, direitos e valores que foram objeto da lavagem de dinheiro e fixa proibição de exercício de cargo ou função pública para Collor e Amorim.
Os ministros avaliaram os crimes, no entanto, não analisaram no plenário a proposta de pena apresentada pelo relator.
Entenda o caso
A investigação, iniciada pela Lava Jato, apura a denúncia de que os envolvidos no esquema teriam recebido cerca de R$30 milhões em pagamentos feitos entre os anos de 2010 e 2014. O valor seria decorrente de negócios envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras.
Durante o período que Collor teria recebido a propina, dois diretores da empresa se encontravam no cargo por indicação do ex-senador.
Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, ex-ministro de Collor, e Luis Amorim, diretor executivo de empresas do ex-senador, também foram apontados como réus pelos mesmos crimes.
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