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STF condena Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Ministros ainda vão decidir a pena a ser aplicada ao ex-presidente e aos outros envolvidos no caso


25/05/2023 16h43

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na última quarta-feira (24) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello. A corte entendeu que o político é culpado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na sessão desta quinta-feira (25), a presidente Rosa Weber apresentou seu voto. Os outros ministros já haviam votado. O próximo passo é a definição da pena a ser aplicada. Relator do caso no STF, o ministro Edson Fachin sugeriu mais de 33 anos de prisão, além da aplicação de multa, pagamento de indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

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Para a definição da pena, o plenário da Suprema Corte vai ter que analisar se Collor será enquadrado no crime de associação criminosa, como proposto pelo ministro André Mendonça, ou de organização criminosa, como proposto pelo relator.

Se a punição for superior a oito anos, ele deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado, ou seja, na prisão. A análise do caso começou no dia 10 de maio, com relatório de Fachin e a apresentação dos argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na sessão da última quinta-feira (11), o advogado de Collor, Marcelo Bessa, sustentou diante dos magistrados que não há provas para comprovar a participação do ex-senador em irregularidades.

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