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Lula edita decreto que garante pagamento extra de 50% no valor do Auxílio Gás

O decreto desta quinta, no entanto, impede que o adicional do auxílio fique sem regulamentação e deixe de ser pago neste período


02/06/2023 07h48

O presidente Lula editou nessa quinta-feira (1º) um decreto que garante um pagamento extra de 50% no valor do Auxílio Gás até dezembro de 2023. Dessa forma, o benefício seguirá cobrindo o valor integral de um botijão de gás a cada dois meses.

O auxílio tem como objetivo ajudar famílias de baixa renda a comprar gás de cozinha. O valor extra já tinha sido instituído pelo governo em janeiro por meio de uma medida provisória, que tem validade imediata, mas precisa do aval da Câmara dos Deputados e do Senado, em até 120 dias, para virar lei permanente.

Porém, a MP não foi aprovada pelo Congresso até essa quinta, último dia do prazo, o que faz com que a medida não tenha mais efeito a partir desta sexta-feira (2). O decreto desta quinta, no entanto, impede que o adicional do auxílio fique sem regulamentação e deixe de ser pago neste período.

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Lula ainda terá 15 dias para sancionar ou vetar o texto a partir do momento em que o Congresso encaminhar ao Palácio do Planalto o texto aprovado pelos congressistas.

Para possíveis atualizações no valor do benefício, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica em seu site mensalmente o valor da média dos seis meses anteriores referentes ao preço nacional do botijão de 13kg de GLP.

Quem tem direito?

- famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo;

- famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social (BPC), que prevê um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que não possuam meios de prover a própria manutenção nem a família;

A lei também estabelece que o auxílio será concedido "preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência".

O pagamento é feito dentro do mesmo cronograma do Auxílio Brasil, levando em conta o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

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