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STF forma maioria em favor da União no julgamento que debatia incidência de PIS e Cofins sobre receitas

Maioria dos ministros entendeu que as cobranças, entre 2000 e 2014, devem englobar toda a receita bruta, e não apenas as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços


13/06/2023 16h03

O Supremo Tribunal Federal formou maioria favorável à União no julgamento que debatia a incidência de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

A maioria dos ministros da suprema corte entendeu que a cobrança do Pis-Cofins, entre 2000 e 2014, deve englobar toda a receita bruta, e não apenas as receitas decorrentes da venda de produtos e serviços.

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Os bancos, que foram à justiça, argumentavam que no período a lei não deixava claro se as receitas financeiras também deveriam ser tributadas. O processo chegou ao Supremo em 2010 e começou a ser julgado em dezembro do ano passado. A sentença agora vale para todas as ações semelhantes.

O Ministério da Fazenda estima em R$ 115 bilhões o impacto financeiro da ação. O valor se refere a tributos retroativos que terão de ser pagos por bancos, corretoras de valores, cooperativas de crédito e seguradoras.

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