Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, em casos de improbidade administrativa, é válido o uso da delação premiada nas ações apresentadas pelo Ministério Público.
Em plenário virtual, o julgamento terminou na última sexta-feira (30).
Relator da ação no STF, o ministro Alexandre de Moraes estabeleceu que cabe ao juiz do caso validar ou não a delação. Também não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador.
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A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, concede a infratores a possibilidade de reduzir suas penas caso eles ajudem os investigadores.
Inicialmente, o recurso era previsto na lei de organizações criminosas. Agora, ele também pode ser usado nas ações de improbidade, no âmbito civil.
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