O Governo Federal publicou na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas e taxa as plataformas desta modalidade.
Por se tratarem de uma MP, as novas regras já estão em vigor, mas precisam ser votadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perderem a validade.
As empresas conhecidas como "bets" serão taxadas em 18% sobre o "Gross Gaming Revenue" (GGR), nome dado à receita obtida com todos os jogos após o pagamento dos prêmios aos jogadores.
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Dos 18% tributados, o dinheiro arrecadado será distribuído da seguinte maneira: 10% à seguridade social, 0,82% à educação básica, 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública, 1,63% aos clubes e atletas ligados às apostas e 3% ao Ministério do Esporte.
A MP também proibiu diversos públicos de participarem das apostas. São eles: servidores públicos que atuem na fiscalização do setor a nível federal, menores de idade, pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria, pessoas que possam influenciar os resultados dos jogos e cidadãos inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.
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