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A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei que proíbe a comercialização de animais em pet shops e sites. Agora, o projeto segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos).

Caso seja aprovada pelo governador, todas as lojas que realizam a criação e revenda de pets, bem como o intermédio de plataformas, como OLX e Mercado Livre, estarão proibidos de exercer livremente tais atividades.

O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União-SP), que fez uma postagem em suas redes sociais comemorando a aprovação.

Uma das propostas da lei 523/23 é o Cadastro Estadual do Criador de Animal (CECA), registro obrigatório para que criadores possam realizar a venda. Entre as responsabilidades, estão o respeito à legislação em prol do bem-estar animal.

Eventos e feiras de adoção de animais permanecem liberados.

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Veja três pontos significativos do projeto:

Art. 4º - É Vedado em todo o Estado de São Paulo:

I – a revenda de animais em qualquer estabelecimento comercial;
II – a revenda de animais em “Pet Shops”, ou similares,
III – a comercialização de animais em quaisquer outros estabelecimentos que não detenham o Cadastro Estadual do Criador de Animais - CECA; e
IV - a comercialização ou revenda de animais por qualquer pessoa física.

Art. 6º - Os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas, ou condições exploratórias que lhes causem desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.

Art. 10 - Quando houver a comercialização, os cães e gatos deverão ser entregues castrados, microchipados e vacinados.

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