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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (13) Thiago de Assis Mathar, segundo réu julgado pelos atos golpistas de 8 de janeiro. Ao contrário do primeiro réu, que levou duas sessões de debate para decidir a pena, segundo caso demorou poucas horas.

Por associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, Mathar cumprirá uma pena de 14 anos de prisão e 100 dias-multa.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a pena do segundo réu é menor comparado ao primeiro porque ele não gravou nem divulgou vídeos para incentivar outras pessoas ao ato golpista. Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu julgado pelos atos, foi condenado a 17 anos de prisão.  

O placar foi de oito votos a três pela condenação do réu pelos cinco crimes. O relator Alexandre de Moraes foi acompanhando por, Luiz Edson Fachin, Luiz Fox, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Cristiano Zanin acompanhou o relator, mas propôs uma pena de 11 anos de prisão.

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Os ministros André Mendonça e Nunes Marques defenderam que Mathar fosse absolvido parcialmente. O primeiro concordou apenas em condenar pelo crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. O segundo defendeu a punição por dano qualificado e deterioração de patrimônio.

A defesa alegou que Mathar não participou da depredação e que entrou no Planalto para se proteger de "bombas e tiros" disparados pela polícia.