A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu na última quarta-feira (13) um salvo-conduto a pacientes que pediam autorização para cultivo doméstico de maconha com o objetivo de produzir óleo de canabidiol (CBD) para fins medicinais. Com a decisão, poderão plantar e não serem acusados de tráfico de drogas.
O pedido desses pacientes tem a justificativa de não conseguir arcar com os custos de importação de medicamentos vindos do exterior. O STJ exige a comprovação da necessidade do tratamento para se beneficiar da decisão.
Votaram a favor da medida os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Os votos contra foram de Messod Azulay Neto e João Batista Moreira.
Um dos casos que fizeram os ministros concederem o salvo-conduto foi a de uma jovem que usa o CDB para tratamento de epilepsia idiopática, doença que provoca crises convulsivas recorrentes.
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A paciente poderá comprar dez sementes, o cultivar de sete mudas de maconha e extrair o óleo por entenderem "ser imprescindível para a sua qualidade de vida e saúde".
A decisão também prevê a comunicação da autorização para o Ministério da Saúde e à Anvisa.
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