TSE determina perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes
A decisão se deu em função da ruptura – sem justa causa – entre o parlamentar e o Solidariedade
08/11/2023 10h18
Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a perda do mandato do até então deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP) na sessão da última terça-feira (7).
A decisão se deu em função da ruptura – sem justa causa – entre o parlamentar e o Solidariedade, partido pelo qual foi eleito no ano passado.
De acordo com a legenda à qual Fernandes era filiado, o suplente que assumirá a vaga deixada pelo deputado será Paulinho da Força. Vale lembrar que, para que a troca ocorra, é preciso que a cassação do mandato seja declarada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
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“Na ação, o partido alegou que o deputado foi eleito valendo-se da estrutura financeira e política da sigla e, posteriormente, se desligou da agremiação sem justa causa, violando a legislação que trata da fidelidade partidária, e também questionou a validade da carta de anuência apresentada pelo deputado”, aponta o TSE em nota.
No texto, a corte eleitoral ainda aponta que a defesa do alvo da ação “rebateu a acusação, argumentando que, diante do fato de ele não ter atingido a cláusula de desempenho nas últimas eleições, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão, condição que legalmente autoriza a justa causa para que o político mude de sigla sem ser punido com a perda do mandato.”
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