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Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça-feira (5) uma decisão da Justiça do Trabalho e decidiu que não há vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma para a qual presta serviços. Os ministros também mandaram ao plenário uma ação sobre o mesmo tema para fixar um entendimento geral sobre o caso.

Os ministros analisaram um caso que ocorreu em Minas Gerais, envolvendo um motorista de aplicativo e a empresa Cabify. O Tribunal Regional da 3ª Região, no estado, entende que havia um vínculo de emprego entre a empresa e o trabalhador. Por decisão do colegiado, a decisão foi anulada.

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Prevaleceu o voto do relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes. Ele entendeu que os motoristas e entregadores possuem liberdade de aceitar as corridas que quiserem.

“Aquele que dirige o veículo, que faz parte dessas plataformas, ele tem a liberdade de aceitar as corridas que quer, de fazer seu horário e – a maioria dos profissionais destaca –, ele tem a liberdade de ter outros vínculos. Você é um microempreendedor, é uma forma de trabalho nova, no Brasil e no mundo todo. Isso foi uma evolução, não sem resistência", disse.

"É uma nova forma, e uma nova forma que possibilitou o aumento de emprego e de renda". “Um passo atrás nisso seria não só inconstitucional mas, do ponto de vista do interesse público, extremamente prejudicial à sociedade", acrescentou.

Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. Embora seja aplicada ao caso específico, o entendimento do colegiado pode servir de parâmetro para ações semelhantes que ainda tramitam na Corte.

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