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Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (6) o projeto que cria um protocolo de combate e prevenção à violência contra mulher em shows com bebidas alcóolicas, casas noturnas e de competições esportivas e espetáculos musicais em locais fechados.

O projeto “Não é não” é em referência ao movimento internacional “Me Too”.

O texto já havia sido aprovado em agosto pelos deputados, no entanto, sofreu modificações no Senado, e precisou retornar para análise da Câmara. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

As regras se aplicam a agressões com constrangimento (quando há insistência em uma interação após discordância da mulher) e violência (quando houver uso da força que resulte em lesão, morte ou danos previstos em lei).

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O protocolo determina que, em primeiro lugar, os estabelecimentos deverão: assegurar que, no mínimo, uma pessoa da equipe esteja preparada para executar o protocolo (veja mais abaixo no que consiste); afixar, em locais visíveis, informações sobre como acionar o protocolo e telefones de contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).

Pelo texto, os estabelecimentos deverão monitorar possíveis situações de agressão.

Segundo o protocolo, os comércios deverão:

proteger a mulher;

adotar as medidas de apoio previstas;

afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual;

garantir à mulher a escolha de seu acompanhante;

colaborar para a identificação das possíveis testemunhas;

solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;

isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada da Polícia Militar ou do agente público competente;

garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos;

preservar por, no mínimo, 30 dias, as imagens; e;

garantir os direitos da denunciante.

De acordo com o texto, nos casos em que for identificado possível constrangimento, os funcionários devem se certificar de que a vítima saiba que tem direito à assistência. Por iniciativa própria, o local poderá adotar ainda medidas para dar fim à agressão.

A lei possibilita que cada local crie um protocolo interno de alerta para eventuais violências.

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