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Tarcísio regulamenta lei de acesso a cannabis medicinal no SUS em SP

Medicamentos serão disponibilizados somente com pedido médico e assinatura de termo de responsabilidade


26/12/2023 14h05

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) regulamentou a lei que regulamenta a distribuição de remédios à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em São Paulo. A medida foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (26).

A regulamentação ocorre quase um ano depois da sanção da lei, que foi assinada pelo governador em janeiro deste ano. O governo explicou que o atraso na regulamentação, que tinha prazo inicial de 90 dias, aconteceu pela necessidade de o governo reunir estudos científicos que comprovassem eficácia e segurança do tratamento.

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Segundo o decreto publicado hoje, os medicamentos à base de cannabis devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e só serão disponibilizados mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal. A Secretaria Estadual de Saúde ficará responsável pelas solicitações.

A secretaria vai receber e analisar as solicitações com indicação terapêutica em caráter ambulatorial e também acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico.

No início, os medicamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) poderão ser fornecidos para pessoas que têm as seguintes doenças: Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, de acordo com uma decisão de junho da Comissão de Trabalho que define os protocolos para a medida.

O medicamento ou produto de cannabis serão disponibilizados nas Farmácias de Medicamento Especializado, mediante a apresentação de documentação especificada pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.

Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde pode pedir novos exames e relatórios médicos complementares, assim como avaliação do paciente, tanto de forma presencial quanto virtual, com um médico indicado pela secretaria.

Caso seja identificado, por uma avaliação técnica, comprometimento da eficácia do tratamento ou a segurança do paciente, o fornecimento dos medicamentos poderá ser interrompido.

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