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Feriados em 2024: veja o calendário nacional

Ao todo, serão 10 feriados e oito pontos facultativos


02/01/2024 16h13

O ano de 2024 começou e muita gente já começa a pensar nos feriados e períodos de descanso. Para aqueles que planejam viagens ou desejam saber quando os feriados prolongados deverão acontecer, vale a pena ficar de olho na programação do calendário nacional.

Segundo a lista divulgada pelo governo no Diário Oficial da União na última semana, o ano terá 10 feriados e oito pontos facultativos. Por outro lado, serão poucos “feriadões”, já que sete dos dez feriados cairão em finais de semana ou em quartas-feiras.

Veja abaixo a lista com os feriados nacionais:

01/01/24: Confraternização Universal (segunda-feira);
29/03/24: Paixão de Cristo (sexta-feira);
21/04/24: Tiradentes (domingo);
01/05/24: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
07/09/24: Independência do Brasil (sábado);
12/10/24: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
02/11/24: Finados (sábado);
15/11/24: Proclamação da República (sexta-feira);
20/11/24: Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (quarta-feira);
25/12/24: Natal (quarta-feira).

Os feriados prolongados previstos acontecem durante o Dia de Confraternização Nacional (1º de janeiro), na Paixão de Cristo (29 de março) e na Proclamação da República (15 de novembro).

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Veja quais são os oito pontos facultativos:

12/02/24: Carnaval (segunda-feira);
13/02/24: Carnaval (terça-feira);
14/02/24: Quarta-feira de Cinzas (quarta-feira; ponto facultativo até as 14h);
30/05/24: Corpus Christi (quinta-feira);
31/05/24: ponto facultativo (sexta-feira);
28/10/24: Dia do Servidor Público Federal (segunda-feira);
24/12/24: Véspera do Natal (terça-feira; ponto facultativo após as 14h);
31/12/24: Véspera do Ano Novo (terça-feira; ponto facultativo após as 14h).

Neste ano foi adicionado o Dia da Consciência Negra, que passou a ser feriado nacional após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no último dia 21 de dezembro. Em relação a 2023, três pontos facultativos também foram acrescentados.

Além dos feriados citados, outras datas comemorativas em estados e municípios poderão ser incluídas localmente.

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