A Câmara Nacional do Trabalho da Argentina determinou, nesta quarta-feira (3), a suspensão temporária de parte do "megadecreto” anunciado pelo presidente Javier Milei. A decisão é referente às medidas da reforma trabalhista proposta pelo atual mandatário do país.
A ação foi protocolada na Justiça do Trabalho pela entidade sindical Confederação Geral do Trabalho (CGT) no dia 27 de dezembro. A decisão cabe recurso.
Até que se defina qual a instância da Justiça mais adequada para resolver a questão, a medida deverá permanecer suspensa.
Após ser empossado no dia 10 de dezembro de 2023, Milei determinou alterações nas regras trabalhistas argentinas. Entre as principais mudanças, estão a participação em manifestações como motivo legal para demissões e o aumento do período de experiência dos trabalhadores. Na prática, quando a empresa decide demitir o funcionário antes da fase de experiência ela não precisa pagar algumas indenizações. Com a mudança, esse período passa de três para oito meses.
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Além disso, outras alterações nas indenizações também foram propostas, como o fim da multa que deve ser paga caso a empresa não cadastre o empregado da forma correta.
De modo geral, o "Decretaço", anunciado dez dias após a posse, é o nome como ficou conhecido o Decreto de Necessidade e Urgência (DNU). A medida visa alterar ou anular mais de 350 normas que já estavam vigentes no país.
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