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Justiça Federal decide que viúva de Jango deve ser ressarcida pela União

Proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a decisão impõe uma indenização de R$ 79,2 mil por danos morais


10/01/2024 09h20

A Justiça Federal definiu que a União deve ressarcir Maria Thereza Goulart, viúva de João Goulart, que ocupou a Presidência da República de 1961 a 1964, ano em que foi deposto do cargo.

Proferida pela 4ª Vara Federal de Porto Alegre e assinada pelo juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira, a decisão é justificada pela perseguição política e pelo exílio que a ex-primeira-dama e seus filhos sofreram durante a Ditadura Militar (1964-1985).

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Condenada por danos morais, a União deverá pagar R$ 79,2 mil a Maria Thereza.

Antes de se tornar presidente do Brasil, “Jango” foi empresário agropecuário, deputado federal, ministro do Trabalho e vice-presidente.

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