Mais de 164 mil pessoas já renegociaram dívidas do Fies, diz governo
Acordos totalizam mais de R$ 7,6 bilhões renegociados
10/01/2024 20h28
Dois meses após o lançamento do “Desenrola do Fies”, ação do governo federal para a renegociação de dívidas com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), cerca de 164,5 mil pessoas já foram beneficiadas com descontos. A informação foi divulgada pelo governo federal nesta quarta-feira (10).
O programa libera descontos que podem chegar até em 99%, os acordos, nesse período, totalizam mais de R$ 7,6 bilhões renegociados, ou seja, cerca de R$ 338 milhões aos cofres públicos até o momento.
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O estado brasileiro que teve mais renegociados foi São Paulo, com mais de 30 mil contratos. O valor de renegociações só no estado foi de R$1,1 bilhão.
Segundo o governo, a renegociação do Fies visa auxiliar 1,2 milhão de brasileiros que enfrentam dificuldades financeiras devido a débitos junto ao Fundo. Os pedidos de renegociação ou simulação devem ser feitos junto ao banco com o qual o contrato foi firmado: Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
O processo pode ser realizado de forma virtual, por meio dos aplicativos dos bancos, e o prazo para a solicitação vai até 31 de maio de 2024.
Além dos descontos oferecidos, o cidadão pode parcelar suas dívidas, sem entrada, e em até 60 meses — permitindo ao consumidor restabelecer sua capacidade financeira e iniciar 2024 com um melhor planejamento.
As condições consideram a posição de atraso da dívida no dia 30 de junho de 2023:
- 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade, é necessário estar adimplente na data da adesão;
- Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso;
- Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30 de junho de 23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista, ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de cinco anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista, ou em 15 vezes para contratos com a última parcela gerada há menos de cinco anos;
- Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.
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