INSS começa a usar inteligência artificial para detectar fraudes em atestados médicos
Segundo o INSS, o objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de fraude ou golpe com o uso da plataforma Atestmed
15/01/2024 18h08
O INSS começou nesta segunda-feira (15) a usar inteligência artificial (IA) para detectar fraudes em atestados médicos para encontrar fraudes em atestados médicos utilizados para o benefício auxílio doença, atualmente intitulado de benefício por incapacidade temporária.
Segundo o INSS, o objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de fraude ou golpe com o uso da plataforma Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias.
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A análise será feita por um robô desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). A verificação da inteligência artificial vai cruzar dados como nome e assinatura do médico no atestado, número do Conselho Regional de Medicina (CRM), especialidade do médico, se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha, além de identificar o IP do computador, que é o endereço exclusivo de onde é enviado o arquivo.
Em 2023, mais de 1,6 milhão de pedidos chegaram ao INSS via Atestmed, no entanto, quase metade (46%) não foi aceita porque não estava de acordo com as regras do instituto.
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Quem falsifica ou utiliza um atestado falso pode ser condenado a até 5 anos de prisão. Além disso, o beneficiário do INSS que comprou o atestado falsificado, além de devolver o dinheiro recebido, pode ser demitido por justa causa.
Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher alguns requisitos. São eles: contribuir para a Previdência Social, ter qualidade de segurado. Ou seja, mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento. Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo são 180 dias.
Informações no Atestmed
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias
Como dar entrada no pedido
- Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
- É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
- Clique em "Pedir benefício por incapacidade"
- Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em "Novo requerimento"
- Vá em "Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)" e, depois, em "Ciente"
- Leia as informações na tela e clique em "Avançar"
- Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail
- Escolha "Sim" para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, email ou pela Central Telefônica 135
- Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
- Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
- A cada inclusão, clique em "Anexar", depois, em "Avançar"
- Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
- Confira as informações, clique em "Declaro que li e concordo com as informações acima" e vá novamente em "Avançar"
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