A Lei 14.812/24, que permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais, entrou em vigor na última terça-feira (16). Até então, organizações compostas por apenas um sócio não podiam realizar serviços de radiodifusão.
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De autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP), a lei dispõe também sobre a quantidade de estações de rádio e de televisão em que cada sociedade pode operar. De seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, para 20 estações totais, distribuídas entre FMs, ondas médias, ondas curtas e ondas tropicais. Já na TV, o número de canais aumentou de 10 para 20 por emissora.
A justificativa para a mudança foi o processo de migração de pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM, que não conseguiriam realizar a troca por pertencerem a grupos que já tinham atingido o limite de estações.
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