Prazo para que motoristas das categorias C, D e E façam exame toxicológico é prorrogado
Teste é obrigatório para aqueles com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017
26/01/2024 11h54
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou o prazo para que motoristas das categorias C, D e E - que dirigem caminhões, vans e ônibus - façam o exame toxicológico periódico.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (26). O procedimento é obrigatório para aqueles com habilitações novas ou renovadas a partir de 3 de setembro de 2017.
O prazo original terminou em 28 de dezembro de 2023, no entanto, novas datas foram estabelecidas: até 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho e até 30 de abril para aqueles com validade da CNH entre julho e dezembro.
A multa para quem não fizesse o exame toxicológico chegou a ser suspensa em 2022 até 2025 pelo Governo Federal, mas a volta da cobrança foi determinada pelo Congresso Nacional no ano passado. Caso não façam a renovação, os condutores podem ser multados em R$ 1.467,35, além de perder sete pontos na carteira.
O teste, que tem validade de dois anos e seis meses, deve ser realizado em clínicas credenciadas. Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas para identificar se o cidadão fez uso de alguma substância proibida, como drogas.
Caso dê positivo, ele tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.
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