O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em virtude do órgão ter adiado o prazo final para empresas se adequarem às novas regras de rotulagem de alimentos.
Com uma resolução aprovada pela Anvisa em 2020, as organizações do ramo alimentício começaram a ser obrigadas a alertarem aos consumidores sobre os produtos com altos níveis de açúcar, gordura e sódio. O prazo final para elas se adequarem a essa solicitação finalizou em outubro de 2023.
No entanto, o órgão de fiscalização permitiu que essas empresas tivessem mais um ano para o cumprimento da decisão, o que o Idec entendeu como inapropriado e, por isso, a questão foi parar na justiça.
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Conforme o Instituto de Defesa do Consumidor, o parecer da Anvisa atendeu as reivindicações do próprio segmento, que justificou falta de tempo para escoar as embalagens.
“Queremos que a justiça ordene que a agência não adote novas mudanças nos prazos de implementação da rotulagem. Além disso, solicitamos que as empresas que estão com autorização para não usar o rótulo sejam obrigadas a colocar etiquetas adesivas avisando aos seus consumidores”, declara Leonardo Pillon, advogado do programa de Alimentação Saudável do Idec, em entrevista ao Jornal da Tarde, da TV Cultura.
A nutricionista Ana Paula Bortoletto, da Universidade de São Paulo, afirma que é essencial que os produtos com sódio, açúcar e gordura em excesso tenham o aviso em seus rótulos.
“É importante porque o consumidor consegue saber realmente o que ele está consumindo e também tem equilíbrio de informação em relação a tantos destaques positivos que aparecem nas embalagens”, diz.
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