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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (7) urgência para votação do projeto que altera a Lei projeto de lei 2.253/2022 que acaba com a saída temporária de presos em datas comemorativas e feriados, conhecida como ‘saidinha’.

Com a urgência, a matéria não precisará passar por discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, a última antes de ir para apreciação no plenário da Casa -- o que só deve acontecer depois do Carnaval.

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Os senadores Paulo Paim (PT-RS), Jorge Kajuru (PSB-GO), Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP) e Zenaide Maia (PSD-RN) votaram contrários ao requerimento.

Se o projeto for aprovado no Senado, voltará à Câmara dos Deputados para mais uma análise, uma vez que sofreu alterações dos senadores.

O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto, para quem cumpriu pelo menos 1/6 da pena, se for réu primário; para quem cumpriou pelo menos 1/4 da pena, se for reincidente; e para presos que tiverem comportamento adequado no presídio.

Com a lei de hoje, os presos podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.

O relator do caso, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aceitou uma emenda apresentada pelo também senador Sérgio Moro (União-PR) que permite a possibilidade de “saidinha” a presos do regime semiaberto para a possibilidade de estudo externo, desde que cumpridas as exigências previstas na lei.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) defendeu que a medida é necessária “para reduzir a criminalidade”.

“A saída temporária tem trazido problemas na execução da pena. A cada um desses feriados, os presos são liberados às centenas e aos milhares. O grande problema é que parte desses presos comete crimes. O único ajuste que estamos fazendo é manter a saída temporária para cursos de educação e profissionalizantes”, afirmou.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;

aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e

conceder o livramento condicional.

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