Maioria do STF derruba regra de ‘sobras eleitorais’
Corte entendeu que aplicação só vale para eleições futuras
28/02/2024 19h14
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quinta-feira (28), para derrubar as regras sobre as chamadas “sobras eleitorais”, ou seja, as vagas não preenchidas na eleição para deputados e senadores.
A Corte, no entanto, decidiu que a mudança só será aplicada em eleições futuras. Com isso, o parecer não vai afetar a atual configuração da Câmara dos Deputados, poupando o mandato de sete parlamentares.
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Os ministros analisaram três ações apresentadas por partidos políticos sobre sobras eleitorais.
Nas eleições para as Assembleias e as Câmaras (deputados federais, estaduais, distritais e vereadores), a distribuição das vagas ocorre a partir do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário, ou seja, o modelo proporcional.
Já na disputa para Presidência da República, Senado e chefia do Executivo local (governadores e prefeitos), ganha quem tiver mais votos – é a eleição majoritária.
Uma lei aprovada no Congresso, em 2021, criou regras para distribuir as sobras eleitorais. Só teriam direito a elas:
os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e
os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.
.A regra ficou conhecida como "80-20".
A medida estabelecida pela lei de 2021 foi questionada no STF pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP. As siglas argumentaram que a proposta era inconstitucional, uma vez que dificultava a participação dos partidos na divisão das sobras.
A maioria do STF concordou nesta quarta com a argumentação das siglas e votou para derrubar a lei de 2021. Com isso, voltam as regras de antes.
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