Notícias

Empresas e instituições financeiras devem enviar comprovantes de rendimentos até esta quinta (29)

Informes são usados para preenchimento da declaração do Imposto de Renda


29/02/2024 15h47

As empresas e as instituições financeiras têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado.

Os informes são usados para preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2024, cujo prazo de entrega começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Os dados podem ser encaminhados por e-mail ou divulgados por meio de links ou em aplicativos para dispositivos móveis. No caso dos servidores públicos federais, podem ser obtidos no site ou no aplicativo SouGov.br.

Os comprovantes devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o IR recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser informados, caso existam.

Leia também: Polícia Federal prende dois empresários em operação que investiga atos de 8 de janeiro

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos. Caso não a tenha, basta seguir os passos informados.

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados. Bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas correntes e de todos os investimentos.

Atraso e erros

Caso não receba os informes no prazo, o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira deve ser procurado. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.

Se os dados corretos não forem adquiridos até o último dia de entrega, é possível evitar o recebimento de uma multa ao enviar uma versão preliminar da declaração e depois fazer uma declaração retificadora.

Leia também: Operações bancárias de DOC e TEC são encerradas definitivamente nesta quinta (29)

ÚLTIMAS DO FUTEBOL

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

“Liberdade de expressão não é liberdade de agressão”, afirma Alexandre Moraes

Dólar fecha no maior nível em seis meses; Ibovespa registra queda

+Milionária: Veja dezenas e trevos sorteados nesta quarta-feira (10)

Câmara mantém prisão de deputado Chiquinho Brazão

Combate à solidão: idosos vão receber "pets robôs" no Reino Unido