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Foto: Antonio Augusto/SCO/STF
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista, ou seja, mais tempo para análise, no julgamento que discute a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal.

Até o momento, o placar está de 5 votos a 3 pela descriminalização. Os ministros retomaram o julgamento sobre o caso nesta quarta-feira (6).

Antes de reiniciar a sessão desta quarta, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, apresentou esclarecimentos sobre o que a Corte está discutindo.

Barroso destacou que o tribunal não está analisando a legalização de drogas, nem mesmo a liberação de entorpecentes. O ministro ressaltou que maconha faz mal para a saúde e que o tráfico deve ser combatido.

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Até agora votaram a favor descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes (relator)

Edson Fachin

Rosa Weber

Luís Roberto Barroso

Alexandre de Moraes

Votaram contra os seguintes ministros:

Cristiano Zanin

André Mendonça

Nunes Marques

Nesta quinta-feira, votaram André Mendonça e Nunes Marques, ambos contrários à descriminalização. O julgamento foi reiniciado com Mendonça, que havia pedido vista em agosto do ano passado.

No voto, Mendonça citou pesquisas segundo as quais o uso de maconha faz mal para a saúde e é porta de entrada para mais drogas.

"Isso faz a maconha, fumar a maconha, o primeiro passo para o precipício", disse o ministro.

“Entendo em síntese que a questão da descriminalização, que é o que nós estamos tratando, é uma tarefa do legislador. Nós vamos jogar para um ilícito administrativo, qual a autoridade administrativa? Não é para conduzir para uma delegacia. Quem que vai conduzir, para onde? Quem vai aplicar pena, ainda que seja uma medida restritiva? Na prática, nós estamos liberando o uso”, acrescentou.

Nunes Marques também se posicionou de forma contrária à descriminalização.

“Concluo que não há inconstitucionalidade. Na pior das hipóteses, existe uma solução controversa, que pode não ser a melhor na avaliação subjetiva de determinado intérprete e aplicador da lei, mas que está dentro do campo de competência do legislador e objetivamente representa uma resposta compatível com a Constituição para o grave problema de consumo de drogas”, ressaltou.

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O próximo na ordem de votação seria Luiz Fux, mas Dias Toffoli anunciou que pediria vista e o julgamento foi interrompido.

Agora, faltam os votos de Toffoli, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Entenda debate:

Conforme o texto que corre na Suprema Corte, as penas para quem "comprar, portar ou transportar drogas para consumo pessoal" podem ser medidas educativas, advertência e prestação de serviços. Também pode ser punido o cidadão que "semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade".

O caso é analisado pelo tribunal desde 2015, mas ainda não foi finalizado. Isso ocorre em função aos diversos pedidos de vista por parte dos integrantes do STF.