STF tem maioria contra poder moderador das Forças Armadas
Segundo o relator da ação, a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional”
01/04/2024 21h46
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria na noite desta segunda-feira (1º) para reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador”.
Até o momento, o placar está em 6 a 0 para derrubar a interpretação do "poder moderador" das Forças Armadas. Os ministros seguiram o entendimento do relator da ação, Luiz Fux, que afirmou que a Constituição não permite uma “intervenção militar constitucional” e nem encoraja uma ruptura democrática.
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"Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição", disse.
“Inexiste no sistema constitucional brasileiro a função de poder moderador: para a defesa de um poder sobre os demais a Constituição instituiu o pétreo princípio da separação de poderes e seus mecanismos de realização”, completou.
Gilmar Mendes, Edson Fachin, André Mendonça, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso votaram com o relator. O julgamento acontece no plenário virtual, com apresentação dos votos dos ministros no sistema eletrônico, até o próximo dia 8. Ainda faltam ser apresentados cinco votos.
Os magistrados analisam uma ação apresentada pelo PDT em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas.
O artigo 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
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