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Não existe “intervenção militar constitucional”, define STF

Corte entende que Forças Armadas não podem ser interpretadas como uma espécie de “poder moderador”


08/04/2024 09h16

O Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que a Constituição Federal não permite uma eventual “intervenção militar constitucional”. O placar terminou em 11 a 0, ou seja, a decisão se deu por unanimidade.

Com esse julgamento, a Suprema Corte determinou que as Forças Armadas não podem ser interpretadas como uma espécie de “poder moderador” – que estaria acima dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.

O julgamento ocorreu após uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que teve como relator o ministro Luiz Fux.

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Não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou o ministro Flávio Dino.

O magistrado também propôs que a definição fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação.

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