Não existe “intervenção militar constitucional”, define STF
Corte entende que Forças Armadas não podem ser interpretadas como uma espécie de “poder moderador”
08/04/2024 09h16
O Supremo Tribunal Federal (STF) interpretou que a Constituição Federal não permite uma eventual “intervenção militar constitucional”. O placar terminou em 11 a 0, ou seja, a decisão se deu por unanimidade.
Com esse julgamento, a Suprema Corte determinou que as Forças Armadas não podem ser interpretadas como uma espécie de “poder moderador” – que estaria acima dos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
O julgamento ocorreu após uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), que teve como relator o ministro Luiz Fux.
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“Não existe, no nosso regime constitucional, um 'poder militar'. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como aliás consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou o ministro Flávio Dino.
O magistrado também propôs que a definição fosse enviada "para todas as organizações militares, inclusive Escolas de formação, aperfeiçoamento e similares" para combater a desinformação.
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