O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta sexta-feira (24) que enviará ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a liminar que suspendeu a desoneração da folha de pagamento para municípios até 2027.
O ministro Cristiano Zanin, do STF, votou nesta sexta a favor da suspensão de trechos da lei que visa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores da economia que mais empregam no país até 2027.
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Em seu voto, Zanin argumentou que “a suspensão imediata de dispositivos legais que comprometem o equilíbrio fiscal e afrontam diretamente o texto constitucional é medida que evita danos financeiros de proporções bilionárias para as contas públicas, sem possibilidade de reparação no curto e médio prazo”.
Segundo Pacheco, a prorrogação da desoneração é constitucional e citou antecedentes do próprio STF a favor da prorrogação da medida.
“A lei, que é desde 2011, que vem sendo prorrogada, se sustenta inclusive no precedente do próprio Supremo Tribunal Federal, da lavra do então ministro Ricardo Lewandowski, que diz que não há inconstitucionalidade no caso de uma prorrogação”, disse.
“Há o cumprimento restrito da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Não há, definitivamente, inconstitucionalidade alguma nesta prorrogação”, completou.
O senador afirmou ainda que projeto aprovado pelo Congresso para prorrogar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores incluía a estimativa de impacto financeiro-orçamentário da medida, assim como prevê a Constituição.
"Eu afirmo, como presidente do Senado, que essa premissa [da AGU] não é verdadeira. O projeto de lei, a lei que foi aprovada prevê de maneira muito clara, categórica e material [...] a estimativa orçamentária e financeira exigida. Tanto para a desoneração dos 17 setores quanto para a desoneração dos municípios", apontou Pacheco.
Além disso, Pacheco afirmou que o compromisso com o desenvolvimento da economia.
“O desenrolar político desse, na verdade, ele tem uma essência que é o compromisso com o desenvolvimento da economia do Brasil e com a geração de empregos, que passa inclusive como pilar na manutenção da estabilidade da segurança jurídica e da previsibilidade”, disse.
Entenda o projeto
A medida permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
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