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A Justiça negou nesta terça-feira (30) o terceiro pedido de prisão feito pela Polícia Civil e pelo Ministério Público (MP) contra o motorista da Porsche que se envolveu em um acidente de trânsito que deixou uma pessoa morta e outra ferida no mês passado, na zona leste de São Paulo.

Imagens de câmeras de segurança mostram o Porsche transitando a 156,4 km/h e batendo na traseira de um Sandero a 114,8 km/h, segundo a Polícia Técnico-Científica. O limite para a via é de 50 km/h. Além disso, testemunhas contaram à Polícia Civil que o motorista do carro de luxo havia ingerido bebida alcoólica momentos antes de dirigir. Quando interrogado pela polícia, ele negou ter bebido.

No entanto, o juiz Roberto Zanichelli Cintra, da 1ª Vara do Júri, aceitou a denúncia do MP e tornou o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor do carro de luxo, réu por homicídio doloso qualificado e lesão corporal gravíssima, ambos na modalidade por dolo eventual, quando se assume o risco de matar e ferir.

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De acordo com o magistrado, o pedido de prisão preventiva foi negado porque não estava amparado por provas e se baseava apenas em "presunções e temores abstratos". Com essa decisão, Fernando responderá aos crimes em liberdade.

Depois, o juiz poderá pronunciar o réu, ou seja, submetê-lo ao júri popular para ser julgado. Em caso de condenação, a pena dele poderá chegar a mais de 20 anos de prisão. Porém, o 30º Distrito Policial (DP) e a Promotoria queriam que a Justiça decretasse a prisão preventiva do empresário para que ele aguardasse o julgamento detido.

O entendimento da investigação e do MP é de que Fernando assumiu o risco de matar o motorista de aplicativo Ornaldo da Silva Viana e de ferir gravemente o estudante de medicina Marcus Vinicius Machado Rocha.

Marcus é amigo de Fernando e estava no banco do passageiro do carro de luxo no momento do acidente. Ele quebrou quatro costelas, ficou 10 dias internado e precisou ser operado para retirada do baço e colocação de drenos nos pulmões. O amigo já teve alta.