Fundação Padre Anchieta

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A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na noite da última quinta-feira (27) um projeto de lei que visa instituir uma multa de R$ 17 mil para aqueles que doarem comida a moradores de rua.

O texto em questão define regras para a doações de alimentos. Há normas para organizações não governamentais (ONGs) e para pessoas físicas.

Segundo o projeto, as pessoas físicas que quiserem doar alimentos a cidadãos que se encontram em situação de rua precisam limpar toda a área onde será realizada a distribuição dos alimentos e disponibilizar utensílios como tendas, mesas, cadeiras, talheres e guardanapos, por exemplo, assim como pedir autorização para a Secretaria Municipal de Subprefeituras e para a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS). Todos os voluntários presentes na ação também precisam estar cadastrados juntamente à SMADS.

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Já as ONGs precisam, além dos critérios já citados, ter sua razão social registrada e reconhecida por órgãos competentes, apresentar um documento atualizado com informações sobre seu quadro administrativo, identificar os voluntários com crachás, autenticar os documentos em cartório e cadastrar as pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Estarão sujeitos à multa aqueles que não cumprirem as normas definidas.

Atualmente, não há regras para a entrega de alimentação às pessoas em situação de rua.

O autor do projeto é o vereador Rubinho Nunes (União Brasil), cofundador e ex-membro do Movimento Brasil Livre (MBL).