As empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização para operar no Brasil terão suas atividades suspensas a partir de 1º de outubro.
O Ministério da Fazenda anunciou nesta terça-feira (17) que apenas as empresas que já estão em funcionamento e solicitaram a permissão até 16 de setembro poderão continuar operando até o final de dezembro.
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Segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), a partir de outubro, qualquer site de apostas que opere sem autorização será considerado ilegal e sujeito a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões por infração. As empresas que solicitaram a autorização, mas ainda não iniciaram suas operações, terão que aguardar até janeiro de 2025 para começar a funcionar, caso atendam a todos os requisitos legais.
O Ministério da Fazenda espera concluir a análise dos primeiros pedidos até o início de 2025, quando o mercado de apostas no Brasil estará totalmente regulamentado. A previsão é que apenas as empresas que cumprirem a legislação e as normas estabelecidas possam continuar atuando. As empresas aprovadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões ainda este ano e, a partir de janeiro, seguir regras rigorosas de combate à fraude, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Empresas que já solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas comerciais estão em operação e quais sites utilizam durante o período de adequação. A partir de janeiro, todas as plataformas autorizadas deverão operar com o domínio ".bet.br", que será uma indicação de ambientes regulados e seguros.
Até o final de setembro, o Ministério da Fazenda havia recebido 113 pedidos de autorização de 108 empresas interessadas em operar no mercado brasileiro de apostas em 2025. Se todas atenderem às exigências, a pasta prevê arrecadar até R$ 3,4 bilhões apenas com o pagamento das outorgas este ano.
Entre as exigências para empresas de apostas que desejam atuar no Brasil estão a necessidade de ter sede no país, além de operar exclusivamente em sites com o domínio ".bet.br" e contar com um sócio brasileiro detentor de pelo menos 20% do capital social. Além disso, não será permitida a atuação de filiais ou representações de empresas estrangeiras.
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