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ANS anuncia novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência

Nova norma será válida para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024


02/12/2024 19h09

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para cancelamento de planos de saúde por inadimplência.

Segundo o órgão, o usuário poderá ter o seu plano suspenso por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades, consecutivas ou não. A ANS explica que a norma é válida apenas para contratos assinados a partir de 1º de dezembro de 2024.

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“Para os planos contratados até 30/11/2024, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar por inadimplência pode ser feito se o pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Nesses casos, não há um número mínimo de mensalidades vencidas. Assim, uma única fatura sem pagamento por período superior a 60 dias já é suficiente para implicar no cancelamento do contrato”, diz o comunicado.

As novas regras valem para o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora, como ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

Já os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante.

Segundo a ANS, o objetivo da mudança é beneficiar todos da mesma forma, retirando as diferenças existentes nas normas originais. As novas regras estão estabelecidas na resolução normativa 593/2023.

Notificações

A ANS afirmou que para a ter a oportunidade de quitar a dívida antes do plano ser cancelado é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde.

As notificações dos novos contratantes serão feitas por meio de:

Meios eletrônicos, como e-mail, desde que o contratante possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;

Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;

Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;

Carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

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