Quem não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro salário na data certa deve procurar a empresa.
O último dia 30 de novembro foi a data final para empresas e órgãos públicos pagarem a primeira parcela do valor. Ela é maior e vem sem os descontos do INSS e do imposto de renda, que são retirados da segunda parcela.
Empresas que não pagaram ou vão quitar o salário com atraso podem ser multadas pelo Ministério do Trabalho. Se o pagamento não for feito, o funcionário pode fazer uma denúncia no sindicato da categoria em que trabalha. Há convenções coletivas que determinam o pagamento corrigido.
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Se nem assim o atraso for solucionado, o empregado pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho, ou então entrar com ação na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o próximo dia 20 de dezembro.
Assista à matéria sobre o tema que foi ao ar nesta segunda-feira (2) no Jornal da Tarde:
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